Governador do Estado assina decreto que regulamenta a destinação dos bens à Polícia Civil nos crimes de lavagem de capital
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Na última quinta-feira (01/12), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul José Ivo Sartori assinou o decreto n.º 53.332, de 01 de dezembro de 2016, que regulamenta a destinação de bens oriundos de ilícitos penais relacionados ao crime de lavagem de capital para os órgãos da Polícia Civil. Por este decreto os ativos financeiros advindos desses crimes serão recolhidos ao Fundo Especial de Segurança Pública (FESP) e destinados à Polícia Civil no que concerne à capacitação de agentes policiais e investimentos em infraestrutura, tecnologia e reestruturação dos órgãos da Polícia Civil, especializados na prevenção e combate aos crimes previstos na Lei Federal n. 9.613/1998.
Para acessar a íntegra do decreto, acesse o link: http://www.al.rs.gov.br/legis/
Bruna L. Castro