Procedimentos para devolução de veículos durante a vigência do Decreto Estadual 55.128/2020 e Portaria 46/2020 (Covid 19)
POLÍCIA CIVIL - DEIC/DINC/DPCTF - DELEGACIA DE CONTROLE TÉCNICO E DE FISCALIZAÇÃO
“Procedimentos para devolução de veículos durante a vigência dos Decretos 55.284 e 55.285 de 2020 de 31 DE MAIO DE 2020 e da Portaria 66/2020 (Distanciamento Controlado - Covid 19)”
INFORME: Procedimentos para devolução de veículos apreendidos (furto/roubo/outros), durante a vigência dos Decretos Estaduais 55.284 e 55.285 de 2020 de 31 DE MAIO DE 2020 e da Portaria 66/2020 (Distanciamento Controlado - Covid 19)
1) O interessado em obter a restituição de seu veículo recuperado em Porto Alegre/RS, deverá encaminhar e-mail, anexando o REQUERIMENTO devidamente preenchido, para o endereço eletrônico deic-dpctf@pc.rs.gov.br , informando telefone para contato e contendo ainda, os seguintes documentos digitalizados:
a) Certificado de Registro de Veículo (CRV ou também chamado de Documento Único de Transferência -DUT) do veículo, frente e verso;
b) Cópia da CNH ou RG do proprietário ou do procurador legal;
c) Caso o veículo esteja em nome de pessoa jurídica, cópia do contrato social, autenticada em cartório e com firma reconhecida. Caso o requerente não conste do contrato social, ainda, deverá acostar a necessária procuração, também autenticada e com firma reconhecida;
d) Caso o veículo esteja em nome de terceiro, acostar a necessária procuração, autenticada e com firma reconhecida;
2) Após, o requerente deverá aguardar o contato telefônico ou por e-mail da Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização, que informará os demais procedimentos a serem seguidos, especialmente, dando conta do agendamento para a entrega dos documentos autenticados e/ou procurações, conferência dos documentos originais, bem como recebimento da ocorrência de devolução do veículo.