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Alteração de lei ajuda polícia a combater jogos de azar

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Jogos de azar - Foto: Polícia Civil RS

O Núcleo de Combate aos Jogos Ilícitos, coordenado pelo Delegado Tiago Madalosso Baldin, com a vigência da Lei 12.683 que alterou os dispositivos da lei 9613/98 (lei da Lavagem de Dinheiro), prevê a possibilidade de controlar a evolução patrimonial dos exploradores de jogos ilícitos na Capital. Diante da investigação dos terceiros que ocultam o dinheiro, localiza-se o destino do mesmo, sua ramificação, monitoramento de outros, inclusive de familiares, que podem estar sendo utilizados de laranjas para ocultar bens adquiridos e dinheiro, para posteriormente, utilizando-se dos métodos modernos de investigação, seqüestrar os bens e valores visando a materialização do crime de lavagem de dinheiro.

Com a vigência da lei 12.683 que alterou os dispositivos da lei 9613/98 – Lavagem de dinheiro, abriu-se um leque de ferramentas jurídicas para a polícia judiciária na busca da descapitalização e em uma eficaz responsabilização criminal das organizações criminosas, entre eles, os de bicheiros e maquineiros, atacando a sua máquina financeira, evitando o seu crescimento e a fácil reposição de casas de jogos de azar.

O Núcleo de Combate aos Jogos Ilícitos da Polícia Civil mapeou cerca de 800 pontos de casas de jogos de azar (máquinas caça-níqueis, jogos de apostas, bancas de jogo de bixo). Segundo o delegado, podem existir pelo menos 3.000 pontos. De janeiro a julho o núcleo apreendeu 5.424 máquinas e recolheu cerca de 256 mil reais, o que representa, segundo o delegado Baldin, menos de 1% do valor arrecadado e do patrimônio constituído pelos contraventores.

A principal alteração, de acordo com a autoridade policial, foi a descrita no art. 1 da Lei 12.683, que não exige mais a necessidade de que apenas crimes sejam atacados pela lei de lavagem de dinheiro, mas qualquer infração penal, independentemente da pena abstratamente aplicada. Ressalta ainda o art. 17 D, pois traz a possibilidade de que tão só indiciado o servidor por crime de lavagem dinheiro já seja automaticamente afastado de suas funções, podendo apenas retomar suas atividade com autorização judicial. Também, aponta como alterações importantes, perda dos bens em favor do Estado, diferentemente do que ocorria em que eram destinados somente para União, responsabilização da pessoa jurídica, aumento da multa, podendo chegar a 20 milhões e regulamentação da delação premiada.

Considera o delegado que apesar dos avanços da lei, ainda poderiam os legisladores terem aprofundado mais nesta seara criminal, aumentando a responsabilidade penal, já que a pena foi mantida de 3 a 10 anos de prisão e dar condições financeiras e estruturais aos Estados da Federação para que fossem instalados laboratórios de lavagem de dinheiro, sob a coordenação da polícia judiciárias.

Polícia Civil RS