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Emitir Certidão de Antecedentes Policiais

As informações da Certidão de Antecedentes Policiais são de uso pessoal e exclusivo, podendo acarretar responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal pelo mau uso ou pela utilização de terceiros.

A emissão da Certidão de Antecedentes Policiais é no site da PC/RS, basta preencher os campos abaixo, conforme o modelo (nome completo, de acordo com o nome constante no documento de Carteira de Identidade expedido pelo Estado do RS, data de nascimento e nº do RG ou do CPF (Carteira de Identidade Nacional emitida a partir de julho de 2022).

É necessário ter o Acrobat Reader para visualizar o documento.

Observações:

  • Pessoas com dados cadastrais incompletos precisarão, primeiro, regularizar a sua situação cadastral junto a um Posto ou Departamento de Identificação do IGP/RS.

  • Essa consulta no site é válida somente para pessoas com Carteira de Identidade expedida no Rio Grande do Sul. Pessoas de outros Estados deverão encaminhar a solicitação para: antecedentes@pc.rs.gov.br, com a documentação citada, acima.

Carteira de identidade emitida pela SSP/RS ou Carteira de identidade nacional?


Imagens representativas da Carteira de Identidade

Nome completo de Familia

Aquele que NÃO CONSEGUIR EMITIR SUA CERTIDÃO no site da PC/RS deverá enviar, de seu próprio e-mail pessoal, para: antecedentes@pc.rs.gov.br solicitação para verificação de sua situação, com as seguintes documentações:

  1. Nome completo do solicitante;
  2. Cópia em formato pdf de documento de identificação (com CPF ou RG) com foto;
  3. Caso seja processado criminalmente, enviar cópia em formato pdf da Certidão Narratória de Sentença Crime, expedida pelo Poder Judiciário competente, para cada procedimento policial que possuir, contendo nesta Certidão:
    • Número do processo judicial ou da PEC;
    • Enquadramento penal;
    • Número do inquérito policial ou do termo circunstanciado (procedimento policial);
    • Data da decisão judicial e de seu trânsito em julgado;
    • Sentença judicial especificada (Ex.: Absolvição, etc.), caso seja extinção da punibilidade, o “motivo” deverá estar descrito (ex. Indulto, Decadência, etc.).
  4. Para solicitação de Certidão de Antecedentes em nome de terceiros, encaminhar cópia dos documentos acima e mais a do representante, juntando a Procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para representação criminal junto à Polícia Civil. Advogados, que representam a parte, não necessitam ter a firma reconhecida na Procuração.
Polícia Civil RS