Governadora sanciona lei que concede 180 dias de licença-maternidade à servidora pública
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O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (06/01) publicou a Lei 13.117, de autoria do Poder Executivo, que garante licença-maternidade de 180 dias para servidoras públicas e de 15 dias para os pais (quando servidores públicos), sem prejuízo de remuneração. A Lei foi sancionada pela governadora Yeda Crusius nessa segunda-feira (05/01). A nova legislação foi aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 17 de dezembro pela unanimidade dos parlamentares presentes (43 votos). Ela prevê, também, a inclusão de alterações na lei complementar 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, estendendo os benefícios da licença-maternidade de 180 dias também à servidora militar. O chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, explicou que as licenças em curso, para ambos os casos, tiveram seus prazos estendidos, ajustando-se à nova legislação. Wenzel disse que a lei representa um grande avanço para toda a população gaúcha, ''pois resgata um direito histórico tanto da mãe como do pai, em ter mais tempo para se dedicar ao filho recém-nascido no momento em que mais necessita da presenças dos pais''.