História da Polícia Civil
A organização policial de fato e autônoma no Brasil foi oficializada através da Lei nº 261, de 03 de dezembro de 1841, assinada pelo Imperador Dom Pedro II. A data marca a criação da Polícia Civil gaúcha, da então Província de São Pedro do Rio Grande do Sul, determinando os cargos de Chefe de Polícia, Delegado de Polícia e Subdelegado de Polícia.
Em 31 de janeiro de 1842 foi regulamentada e fixada a ordem hierárquica e a distinção entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária.
Já pelo Decreto nº 11, de 04.01.1896, era criada a Chefatura de Polícia e em 21.01.1929 nascia a Guarda Civil, que junto com a Guarda de Trânsito, compunha a Polícia Civil.
O primeiro Chefe de Polícia foi Manoel Paranhos da Silva Veloso, empossado em 18.09.1842. Manoel Paranhos foi o primeiro presidente do Poder Legislativo de Santa Catarina (1835-1836). Administrou a Polícia Civil até 11.03.1844.
Em 1872 a Polícia Civil de Porto Alegre é dividida em 11 distritos policiais.
Surge, no período de Júlio de Castilhos, o primeiro estatuto da Polícia Civil (Lei 11/1896). Na época, era Chefe de Polícia o Des. Antônio Augusto Borges de Medeiros. Divide-se a polícia em administrativa, a cargo dos municípios, e judiciária, a cargo do Estado. Estabelece-se na lei citada que os presídios seriam administrados pela Polícia Civil.
Em 1929 a Guarda Civil, que emana das guardas municipais (estruturas não militares), recebe atribuições para a realização de policiamento preventivo, estando subordinada à Chefia de Polícia.
Já em 1937 são criadas as delegacias especializadas e a Escola de Polícia, vinculada à polícia técnica. Era Chefe de Polícia Poty Medeiros. O Gabinete do Chefe de Polícia, nesse período, compreendia as delegacias especializadas, os presídios, a Guarda Civil, a polícia rural, a polícia técnica (Escola de Polícia, Gabinete Médico-Legal e Gabinete de Identificação) e as Subchefias (delegacias de polícia municipais).
Em 1947, pela primeira vez a Polícia Civil é prevista na Constituição do Estado, assim dispondo no art. 230: “A Polícia Civil tem a função de tornar efetivas as garantias individuais, a segurança e a tranqüilidade pública e de prestar sua colaboração à justiça repressiva”.
Em 31 de agosto de 1957 é dada a aula inaugural na Escola de Polícia. Embora tenha sido criada em 1937 e regulamentada em 1952, apenas entrou em funcionamento em 1957.
Em 1958 é criada a Secretaria da Segurança Pública.
A Polícia Civil, atenta às demandas de segurança pública ao longo dos anos, foi se adaptando, sendo que em 23.12.1970 formou a 1ª turma de agentes policiais femininas e em 04.08.1987 a primeira de delegadas, com três integrantes.
Ainda em 1970 a Constituição Estadual traz poucas mudanças com relação à Polícia Civil. A mais considerável é a possibilidade de ingresso de não bacharéis em direito a carreira de Delegado de Polícia (art. 125, parágrafo único): “Art. 125. O ingresso na carreira de Delegado de Polícia será privativo dos bacharéis em direito. Parágrafo único: Se, todavia, aberto concurso para o provimento desse cargo, não forem aprovados candidatos em número suficiente, em segunda convocação para o mesmo concurso se dispensará a exigência deste artigo”.
Em 1976 passa a ser absoluta a exigência do curso superior de Direito para ingresso na carreira de Delegado de Polícia (Lei 7.059, de 31 de dezembro de 1976). Com relação aos agentes policiais, a exigência de curso superior consta no art. 3° da Lei Estadual 10.994/97, com a redação dada pela Lei Estadual 12.102/04. A primeira turma de nível superior dos agentes ingressou na Academia de Polícia em 2000.
A Polícia Civil Gaúcha, através da ACADEPOL, foi a primeira Polícia da América Latina a implementar a disciplina de Direitos Humanos, na formação do policial, através da Lei Estadual nº 8.776, de 23 de dezembro de 1988.
Em 1989 a Constituição Estadual transforma a Escola de Polícia em Academia de Polícia Civil (ACADEPOL).
Em 1991 é extinta a Secretaria da Segurança Pública. A Chefia de Polícia (e o Comando-Geral da PM) ficam vinculados, diretamente, ao Governador do Estado, conforme estabelecido no art. 144, § 6°, da CF.
Em 1995 é criada a Secretaria da Justiça e da Segurança Pública e, no âmbito da Polícia Civil. Cria-se, também, o DENARC.
Em 1997 é criado o DEIC. Na realidade, o DEIC tem sua origem na DI (Divisão de Investigações), que era vinculada ao Departamento de Polícia Metropolitana. Com a Lei 10.997, que estabelece a organização básica da Polícia Civil, criam-se os seguintes órgãos: Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (extingue-se a DIPAME), o DPTRAN (trânsito), o Conselho de Administração Superior. O Departamento de Organização e Correição (DOC) é transformado em Corregedoria-Geral de Polícia (COGEPOL). Extingue-se o DECON (consumidor), que passa a ser uma Delegacia de Polícia especializada do DEIC.
Em 2011 é criada a Assessoria de Direitos Humanos, pela Chefia da Polícia Civil, visando institucionalizar e aperfeiçoar uma prática que já vem sendo adotada, há algumas décadas na instituição.
Hoje em dia, incorporando novas tecnologias, adotando modernas técnicas de segurança, com atendimento qualificado à população e especializado aos grupos vulneráveis, a Policia Civil Gaúcha torna-se uma instituição de referência no Brasil, objetivando sempre, como diz seu lema, "servir e proteger".