Normas para uso do Correio eletrônico, Internet e Intranet da Polícia Civil
Publicação:
Em virtude da grande utilização do Correio Eletrônico, da Internet e da Intranet no âmbito da Polícia civil, lembramos as normas para seu uso, estabelecidas através da Portaria 04/2007. Destacamos da Portaria, os artigos diretamente relacionados às responsabilidades do usuário da tecnologia de informação, bem como as penalidades cabíveis em casos de infração: Artigo 6º Aos usuários compete: I. Zelar pelo sigilo de sua senha; II. Zelar pela segurança das informações, fechando ou bloqueando as telas de programas ou sistemas quando não os tiver utilizando; III. Comunicar imediatamente ao DINP qualquer suspeita de que estejam sendo executados atos em seu nome, utilizando seu login e senha de acesso; IV. Zelar pela segurança da infra-estrutura de rede da Polícia Civil, certificando-se da inexistência de vírus em disquetes, cds ou dispositivos afins antes da sua efetiva utilização. Artigo 7º É considerado uso indevido dos recursos de tecnologia da informação sujeito a penalidades: I. Fornecer, por qualquer motivo, seu login e senha de acesso para outrem; II. Utilizar o login e a senha de outrem para utilização de recursos de tecnologia da informação, como sistemas, internet, intranet e correio eletrônico. Artigo 11º Compete ao usuário zelar pela integridade física dos equipamentos de tecnologia da informação colocados a sua disposição, evitando submete-los a condições de risco, mantendo-os afastados de líquidos, alimentos ou qualquer material ou utensílio que possa danifica-los, devendo comunicar imediatamente ao DINP qualquer anormalidade. Artigo 12º A utilização dos equipamentos de tecnologia da informação deve se limitar às atividades inerentes ao serviço, sendo vedada a sua utilização para outros fins. Artigo 14º É considerado uso indevido dos equipamentos de tecnologia da informação, sujeito a penalidades: I. Alterar as configurações dos equipamentos, salvo autorização expressa do DINP; II. Instalar qualquer tipo de equipamento ou software não contratados ou cadastrados pela Polícia Civil, salvo por autorização expressa do DINP e mediante a comprovação do licenciamento de uso ou propriedade, em nome do próprio usuário; III. Utilizar a rede elétrica estabilizada destinada exclusivamente à conexão dos equipamentos de informática para ligação de outros utensílios; Do Uso da Internet Artigo 20º É considerado uso indevido da internet, sujeito a penalidades: I. Acesso injustificado a sites não relacionados ao serviço; II. O download de arquivos alheios ao serviço; Do Uso da rede local e da Intranet Artigo 24º É considerado uso indevido da rede local e da intranet, sujeito a penalidades: I. Manter armazenados na rede local arquivos que não estejam relacionados ao serviço;a II. Utilizar os recursos da intranet (links de comunicação) para transferência de arquivos que não estejam relacionados ao serviço. Parágrafo único. Arquivos de imagem, de áudio e de vídeo somente poderão ser utilizados quando em objeto do serviço, devendo ser armazenados em formato compactado; Do Uso do Correio Eletrônico Artigo 25º Parágrafo único. As caixas postais de correio-eletrônico disponibilizadas aos usuários somente poderão ser utilizadas para transmitir e receber informações relacionadas ao serviço. Artigo 28º É considerado uso indevido do serviço de correio eletrônico, sujeito a penalidades: I. Tentativa de acesso não-autorizado ás caixas postais de terceiros ou setoriais para as quais não esteja o usuário autorizado; II. Envio de informações sigilosas, inclusive senhas, para pessoas ou organizações não-autorizadas; III. Envio injustificado de material obsceno, ilegal ou não-ético, comercial, pessoal, de propaganda, mensagens do tipo corrente, entretenimento, spam (mensagens não solicitadas, que geralmente são enviadas para um grande número de pessoas), propagandas política e boatos (conteúdo falso e alarmante); IV. Envio de mensagens ofensivas que causem molestamento ou tormento; V. Envio de mensagens contendo vírus ou qualquer forma de rotinas de programação prejudiciais ou danosas às estações de trabalho e ao sistema de correio; e VI. Outras atividades que possam afetar de forma negativa a Polícia Civil, seus servidores, seus funcionários, fornecedores ou parceiros. Das Penalidades Art. 29. O usuário identificado como infrator de alguma das disposições deste ato poderá ter seu login bloqueado, considerado o interesse da administração, sempre dada ciência ao titular do órgão policial para imediata reorganização das tarefas. Art. 30. O descumprimento das disposições contidas neste ato poderá caracterizar infração funcional, a ser apurada em sindicância ou processo administrativo disciplinar. Assessoria de Imprensa