Polícia Civil apreende álcool gel e álcool líquido para serem reavaliados pela Vigilância Sanitária e pelo LACEN
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A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), realizou, nesta quarta-feira, 15/04/2020, ação fiscalizatória nas imediações da ERS 239, em Novo Hamburgo/RS, com o objetivo de combater crimes contra a saúde pública.
Durante a ação, agentes desta Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor realizavam diligências na ERS 239, quando perceberam um caminhão VW branco, baú com o logo da empresa QUIMIPROL e com diversos produtos expostos, parecendo até estar sendo vítima de delito patrimonial. Diante da situação, os policiais resolveram abordar o referido caminhão, de Sombrio/SC, constatando que o motorista transportava grande quantidade de produtos saneantes, os quais seriam entregues na Região Metropolitana e Porto Alegre/RS.
No momento em que os Policiais Civis verificaram que existia álcool em gel na carga, perguntaram para o motorista qual seria a utilização do produto, obtendo resposta de que seria para “uso nas mãos”. Na sequência, os policias conferiram as notas fiscais dos produtos, todos fabricados pela QUIMIPROL, de Sombrio/RS, sendo confirmada a regularidade.
No entanto, diferentemente do que o responsável da carga afirmou, constatou-se que o produto era de álcool em gel para limpeza, ou seja, um saneante, não um antisséptico para utilização na pele e mucosas. Assim, diante da possibilidade de tal álcool estar sendo utilizado como antisséptico para a pele, assim como pela coloração um pouco túrbida apresentada pelos produtos, houve a apreensão de 06 unidades de álcool em gel e álcool líquido, sendo duas de 500 ml, duas de 01 litro e duas de 5 litros, a fim de realizar avaliação pela Vigilância Sanitária e LACEN (Laboratório Central de Saúde Pública do Rio Grande do Sul), no que diz respeito ao rótulo (um dos recipientes não apresentava data de fabricação, validade e lote) e composição dos produtos, de acordo com o regramento da ANVISA.
Ninguém foi preso no local e o restante da carga foi liberada, no entanto será instaurado Inquérito Policial para apurar os fatos e aguardar o resultando das perícias. Os responsáveis poderão responder pelos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei 8.137/1990, ao vender ou expor a venda produto sem procedência ou, como álcool 70%, líquido ou em gel, é considerado um antisséptico degermante, poderemos estar diante do crime previsto no artigo 273 do Código Penal.
Segundo o Delegado Joel Wagner, diante da Pandemia do COVID-19, houve um crescimento exponencial da procura pelo álcool em gel, o que levou ao aumento arbitrário de preços e a fabricação clandestina e ilegal deste produto, motivo pelo qual, a Polícia Civil, vem trabalhando incansavelmente para combater estas práticas, que colocam em risco a vida da população gaúcha, e que podem ser ineficazes no combate do Coronavírus.
O Delegado alerta que, o consumidor deve evitar adquirir álcool em gel sem procedência, sempre observando no rótulo do produto as especificações técnicas que forneçam dados de procedência (verificar se no rótulo há indicativo de composição, finalidade, modo de usar, prazo de validade, dados do fabricante, precauções, etc.).
Leandro Adão