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Polícia Civil indicia por crime racial dois manifestantes que encenaram enforcamento no Parque Moinhos de Vento

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Duas pessoas serão indiciadas por crime previsto na Lei do Crime Racial.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Combate à Intolerância (DPCI), concluiu e remeterá ao Poder Judiciário, nesta sexta-feira (21), o inquérito que apurou o episódio em que manifestantes encenaram uma execução por enforcamento no Parque Moinhos de Vento, em Porto Alegre, durante ato promovido por apoiadores do presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 21 de abril. A DPCI investigou o caso a partir de denúncia feita por representantes da Câmara de Vereadores da Capital e de onze organizações civis. Duas pessoas serão indiciadas por dolo eventual por crime previsto no art. 20, da Lei 7.716/89 (Lei do Crime Racial).

Na data do fato, um dos manifestantes se vestiu como um carrasco, com traje semelhante ao utilizado pelo grupo terrorista Ku Klux Klan, organização extremista que defendia a supremacia branca e fazia oposição aos movimentos de direitos civis, e enforcou “em praça pública” um boneco, fantasiado com uma roupa preta, o qual foi pendurado em uma árvore, em método de execução pelo qual o citado grupo ficou conhecido durante a perseguição que promovia ataque a minorias em geral e especialmente aos negros.

Durante a investigação, tanto manifestantes como representantes das organizações civis foram ouvidos e, ainda que os suspeitos argumentassem a ausência de intenção de promover o racismo, houve claramente uma alusão a grupos supremacistas, uma vez que a túnica e o capuz bem como a encenação remetem automática e incontestavelmente ao movimento histórico do Ku Klux Klan.

Conforme a delegada Andrea Mattos, titular da DPCI, “a reprodução de uma cena de assassinato durante uma manifestação político-ideológica não pode ser vista com normalidade. A encenação foi um ato de ódio, um ataque aos Direitos Humanos, extrapolou a normalidade democrática. A sua intenção e efeito lógico são o sentimento de insegurança de todas as pessoas que pertencem ao grupo atacado. E o sentimento de ódio que costuma motivar os ataques está intimamente relacionado aos preconceitos construídos histórica e socialmente contra as mais diversas minorias sociais”.

 

Lei 7.716/89

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.

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