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Polícia Civil realiza fiscalizações em farmácias visando evitar crimes contra a economia popular

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DEIC

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), juntamente com o PROCON/RS, alerta que o CDC (Lei nº 8.078/90) dispõe que é direito básico do consumidor a educação e a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços (artigo 6º, inciso IV, do CDC).

Depois que a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia do COVID-19 (CORONAVÍRUS), existem diversas indicações, inclusive muitas veiculadas pela imprensa, de que farmácias, drogarias, mercados, supermercados, e estabelecimentos que comercializam artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença, elevaram os preços do álcool em gel e máscaras a níveis exorbitantes.

Nesse passo, o aumento de preços de forma indiscriminada e injustificada representa prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe aos fornecedores exigir do consumidor vantagem manifestamente indevida e elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço (artigo 39 considera prática abusiva a elevação, sem justa causa, do preço dos produtos ou serviços (artigo 39, incisos V e X, do CDC). Ainda, a Lei 12.529/2011, no artigo 36, inciso III, prevê que o aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos sãos, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica.

Tais atos abusivos caracterizam infrações ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer em várias infrações administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa, apreensão do produto, inutilização do produto, suspensão de produtos ou serviços, suspensão temporária da atividade, revogação de concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade e interdição administrativa.

Quando o caso extrapola a seara administrativa, os fornecedores poderão incorrer em crime contra a economia popular e responder criminalmente por seus atos, de acordo com o que dispõe o artigo 3º, da Lei 1.521/1951. Ainda, os fornecedores poderão incorrer em crime contra as relações de consumo, de acordo com as prescrições do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, ao vender ou expor a venda produto sem procedência (verificar se no rótulo há indicativo de composição, finalidade, modo de usar, prazo de validade, dados do fabricante, precauções, etc.) ou, como álcool 70%, líquido ou em gel, é considerado um antisséptico degermante (medicamento), poderemos estar diante do crime previsto no artigo 273 do Código Penal.

O Delegado Joel Wagner alerta que, diante da Pandemia do COVID-19, os consumidores que adquirirem álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, devem sempre pedir nota fiscal do produto, para se apurar eventual aumento arbitrário de preços dos produtos, subsidiando, dentro do possível, ações fiscalizatórias pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, PROCON/RS e Vigilância Sanitária. Desse modo, os consumidores que se sentirem lesados poderão fazer denúncias para a Polícia Civil (Disque-denúncia: 0800-510 2828 - WhatsApp e Telegram: 51-98418-7814) ou diretamente ao PROCON de seu município ou PROCON/RS (através do telefone 51- 3287-6200 ou por meio eletrônico, através do site www.procon.rs.gov.br, pelo link: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor).

O Delegado afirma que, além de exigir nota fiscal para comprovação de preço abusivo, o consumidor deve evitar adquirir álcool em gel sem procedência, sempre observando no rótulo do produto as especificações técnicas que forneçam dados de procedência (verificar se no rótulo há indicativo de composição, finalidade, modo de usar, prazo de validade, dados do fabricante, precauções, etc.).

A Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC) já está realizando fiscalizações no que tange a produtos voltados à prevenção/proteção e combate contra o CORONAVÍRUS, tendo realizado ação fiscalizatória, na tarde desta segunda-feira, dia 23/03/2020, em farmácias de Alvorada/RS, nada sendo constatado de irregular nos estabelecimentos comerciais vistoriados.

Leandro Adão

Polícia Civil RS