Ação conjunta com o Ministério Público Estadual, CEVS, Vigilância Sanitária de Canoas/RS, Fepam e CORSAN, em Canoas
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A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), desencadeou, na manhã desta quinta-feira, 23/04/2020, no Bairro Niterói, em Canoas/RS, ação conjunta com o Ministério Público Estadual, Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), Vigilância Sanitária de Canoas/RS, Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) e Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), com o objetivo de coibir a fabricação de gelo em desacordo com as prescrições legais, sobretudo nesta época de Pandemia do CORONAVÍRUS.
Em data recente, o Ministério Público requisitou a instauração de Inquérito Policial para esta Delegacia de Polícia Proteção ao Consumidor para apurar a fabricação de gelo com água imprópria para o consumo humano, por parte empresa GELO REI, situada em Canoas/RS. Nesse passo, as informações davam conta de que a aludida empresa estaria produzindo gelo com utilização de água de poço, e não a água potável da rede pública da CORSAN, a qual teria interrompido o fornecimento do serviço por falta de pagamento.
No local, os agentes públicos efetivamente constaram que havia fabricação de gelo, tendo em vista que dois funcionários estavam produzindo e embalando o produto dentro das dependências da fábrica GELO REI.
Diante disso, agentes do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) e da Vigilância Sanitária de Canoas/RS constataram: a utilização de fonte de água não autorizada para a produção de gelo, ausência de análises obrigatórias de água utilizada, ausência de higiene geral, presença de pragas na área de produção presença de material em desuso na área interna e externa do estabelecimento. Assim, a Vigilância Sanitária de Canoas/RS emitiu Auto de Infração Sanitária em desfavor da empresa GELO REI de apreensão, inutilização de produto, suspensão da venda e/ou fabricação do produto, cancelamento de registro, interdição do estabelecimento, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento de alvará e proibição de propaganda.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (Fepam) constatou o vazamento de amônia (gás altamente tóxico) na área de produção, caracterizando infração ambiental. Portanto, a FEPAN confeccionou Auto de Infração em desfavor da empresa GELO REI determinando a suspensão de todas as atividades que utilizem, armazenem ou transportem o produto amônia até a devida adequação.
A CORSAN esteve no local e atestou a existência de a existência de (02) dois poços artesianos de onde era retirada a matéria prima (água) para a fabricação de gelo. Ainda, restou comprovado que a não utilização de água proveniente da CORSAN, pois o imóvel teve a suspensão de abastecimento no dia 04/03/2019, não havendo nenhuma infração na rede publica de abastecimento.
Na ação, foram apreendidos 800 sacos de gelo de 3 kg e 200 sacos de gelo de 10 kg, prontos para a comercialização, além de embalagens.
O Delegado Joel Wagner enaltece a união das instituições envolvidas e salienta a importância da interdição da fábrica, ainda mais em tempos da Pandemia de CORONAVÍRUS, tendo em vista a comprovação da produção de gelo em condições impróprias ao consumo humano e em evidente desacordo com a legislação vigente, o qual seria comercializado em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Ainda, o Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) deve emitir, ainda, hoje, comunicado para a AGAS (Associação Gaúcha de Supermercados) informando sobre as irregularidades encontradas durante o processo de fabricação do gelo da empresa GELO REI. Do mesmo modo, a CEVS deverá emitir comunicado para as Coordenadorias Regionais de Saúde, para a retirada desses produtos do mercado de todo o Estado, evitando a comercialização para a população, pelo iminente risco à saúde.
Em decorrências das circunstâncias acima mencionadas, dois homens, de 48 e 59 anos, foram presos por crime contra as relações de consumo (artigo 7º, inciso II, da Lei 8.137/90, e por crime ambiental (artigos 54, §3, e artigo 56 da Lei 9.605/98).