Chefe de Polícia assina Portarias referente ao porte de arma de fogo para policiais aposentados
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Na tarde desta quinta-feira (10/03), o Chefe de Polícia, Delegado Emerson Wendt, assinou as Portarias nº 37 e 38/2016. A assinatura dos documentos ocorreu na presença do Presidente do Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia/RS (UGEIRM), Isaac Ortiz, da Presidente do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do RS (SINPOL), Llorita Cansan, do Presidente da Associação dos Comissários de Polícia/RS (ACP), Luiz Cezar Machado Mello, e da Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (ASDEP), Nadine Tagliari Farias Anflor. Na ocasião estavam presentes também o Chefe de Gabinete, Fábio Motta Lopes, o Diretor do Departamento do Interior, João Silveira Goulart, o Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação Policial, Adalberto Abreu de Oliveira e o Diretor do Departamento Estadual de Homicídios e Porteção à Pessoa, Paulo Rogério Grillo.
A Portaria nº 37/2016 dispõe sobre os testes de avaliação psicológica a que devem se submeter os servidores policiais civis aposentados, como condição para a conservação da autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade. Conforme o documento, o servidor policial civil aposentado deverá se submeter, a cade três anos, a testes de avalização psicológica que comprovem sua aptidão para o manuseio de arma de fogo, a fim de conservar a prerrogativa de conservar o porte de arma de fogo de sua propriedade. Os testes de avalização psicológica deverão ser realizados por psicólogo credenciado pela Polícia Federal e às expensas do interessado, sendo que a análise do laudo e a homologação, se for o caso, ficará a cargo da Divisão de Saúde do Departamento de Administração Policial. Caso o servidor policial aposentado esteja apto para o manuseio de arma de fogo, será emitido um Certificado de Conservação de Autorização de Porte de Arma, assegurando os mesmos direitos conferidos aos servidores policiais da ativa, segundo a legislação específica.
Já a Portaria nº 38/2016 dispõe acerca da guarda do patrimônio da Polícia Civil e da sua devolução quando da aposentadoria do servidor policial. Conforme o documento, até o deferimento do pedido e a publicação do ato de aposentadoria, fica ressalvada a possibilidade de o servidor policial conservar a posse da carteira funcional e de uma arma de fogo fornecida pela instituição. Para isto, é necessário que o pedido de aposentadoria venha acompanhado de cópia de requerimento para aquisição de arma de fogo realizado junto à Divisão de armas, Munições e Explosivos (DAME) do Departamento de Administração Policial. Para a retirada da arma de fogo adquirida desta forma, o servidor policial deverá entregar à DAME a arma de fogo da instituição e apresentar a carteira funcional contendo a expressão “aposentado”. Neste caso, o prazo máximo para a entrega de arma de fogo fornecida pela instituição será de doze meses, caso o processo de aquisição de arma de fogo particular não tenha sido finalizado dentro deste prazo.
Fonte: Imprensa/PC
Jorge Felipe