Operação Consensuale é deflagrada pela Polícia Civil
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A Polícia Civil do Rio Grande do Sul, por meio do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DERCC), deflagrou, na manhã desta terça-feira, a Operação Consensuale, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso especializado na prática de extorsão sexual por meio de aplicativos de mensagens.
A ação policial resultou no cumprimento de três mandados de prisão preventiva e seis mandados de busca e apreensão, nas cidades de Porto Alegre e Canoas, todos deferidos pelo Poder Judiciário a partir de representação da Autoridade Policial.
Durante o cumprimento das ordens judiciais, foram apreendidos aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos, mídias de armazenamento e outros materiais de interesse da investigação, que serão submetidos à perícia técnica especializada. Até o momento duas pessoas foram presas.
A investigação, conduzida pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DPRCC/DERCC), revelou um modus operandi estruturado e coordenado, baseado em chantagem, ameaça e manipulação psicológica da vítima.
Conforme apurado, o crime tinha início após encontro presencial, ocasião em que eram obtidas imagens íntimas. Posteriormente, esse material era utilizado como instrumento de coerção para exigir pagamento em dinheiro, sob ameaça de divulgação a familiares, ex-companheira e pessoas do convívio social da vítima.
Para potencializar a pressão psicológica, a investigação identificou que a mulher envolvida, que exercia a atividade de garota de programa, simulava também ser vítima de ameaças, afirmando estar sendo coagida e induzindo a vítima a acreditar que o pagamento encerraria o problema para ambos. Paralelamente, um homem realizava as cobranças diretas, utilizando perfis em aplicativos de mensagens e encaminhando vídeos e imagens íntimas para intensificar o constrangimento.
O fluxo financeiro da extorsão também foi esclarecido. Um terceiro investigado foi identificado como responsável por disponibilizar conta bancária para o recebimento dos valores extorquidos, com o objetivo de dificultar o rastreamento do dinheiro.
No caso apurado, foi exigido o pagamento de R$ 7.000,00 da vítima. Até o momento, há uma vítima formalmente identificada, não sendo possível estimar o valor total eventualmente obtido pelo grupo, o que dependerá da análise do material apreendido e das diligências em andamento.
Quanto ao vínculo entre os envolvidos, o homem responsável pelas ameaças apresentava-se à vítima como marido da mulher, sendo que a coordenação das ações e a convergência das condutas indicam a existência de proximidade e atuação conjunta entre os investigados.
A extorsão investigada teve início em dezembro de 2025, período em que se intensificaram as ameaças e as exigências financeiras.
A Polícia Civil reforça que a rápida comunicação do crime é fundamental para a preservação de provas e para a interrupção imediata das ameaças. Em casos de extorsão ou crimes praticados no ambiente digital, a orientação é que a vítima não realize pagamentos, preserve as mensagens e procure imediatamente uma Delegacia de Polícia ou uma Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) para o registro da ocorrência. O sigilo da vítima é garantido por lei.