Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Início do conteúdo

Operação Tempestade resulta em duas prisões em Santa Maria

Publicação:

2017083010370330-08-dema-1.jpg
Operação Tempestade resulta em duas prisões em Santa Maria - Foto: Polícia Civil

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente (Dema), do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), deflagrou na manhã desta quarta-feira (30) a Operação Tempestade de Areia em Santa Maria. A ação, com o objetivo de reprimir os crimes contra a flora, cumpriu cinco mandados de busca e apreensão e resultou na prisão de duas pessoas.


Segundo a delegada Marina Goltz, a investigação teve início em 2015, a partir de denúncias de destruição de vegetação nativa em estágios médio e avançado de regeneração pertencentes ao Bioma Mata Atlântica. Conforme o diretor de investigação criminal do Deic, delegado Sander Cajal, a área objeto da investigação teria quase 12 hectares e a vegetação teria sido suprimida para fins de extração de areia, numa localidade conhecida como Passo do Arenal. "A perícia realizada pelo IGP (Instituto Geral de Perícias) confirmou a destruição da vegetação tipo Floresta Estacional Decidual, ocorrida entre setembro de 2013 e janeiro de 2014, sem o devido licenciamento ambiental. Tal área possuía características de floresta madura" - completou Marina.


Duas pessoas foram presas em flagrante durante a operação. Um dos indivíduos foi flagrado na posse de armas de fogo, sendo um revólver calibre 32 e uma espingarda calibre 28, além de munições. O outro foi autuado em flagrante pelo crime previsto no art. 56 da Lei de Crimes Ambientais, em razão do armazenamento de produtos e substâncias potencialmente tóxicos ou perigosos em desconformidade com as exigências legais.


Os demais investigados poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 38-A e 60 da Lei 9.605/98. Segundo o artigo 38-A, é crime destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, com pena de detenção, de um a três anos, ou multa. Já o artigo 60 criminaliza a conduta de construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, com pena de reclusão, de um a seis meses ou multa - explica a delegada Marina.


Durante a ação ainda foram apreendidos documentos técnicos relacionados aos empreendimento em questão, tais como laudos, licenças, relatórios, pareceres, agendas, anotações, entre outros.


Fonte: Dema / Deic
Cecy Quadros Raicik
Reg. Prof. 6211

Arquivos anexos

Polícia Civil RS