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Polícia Civil realiza fiscalizações em estabelecimentos comerciais

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Decon

A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor (DECON/DEIC), desencadeou, nesta data de 25/03/2020, ação conjunta com Ministério Público Estadual e PROCON de Porto Alegre/RS, com o objetivo de combater a fabricação irregular e o aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção/proteção e combate contra o CORONAVÍRUS.

No primeiro local, situado no Centro Histórico da Capital, os agentes públicos encontram 161 máscaras sem especificações técnicas e sem aprovação do INMETRO, motivo pelo qual foram cautelarmente apreendidas pelo PROCON. Tais máscaras, segundo informações recebidas por esta Delegacia por meio de expediente do Ministério Público, estariam sendo oferecidas à venda para prevenção do COVID-19. Em decorrência disso, o PROCON expediu auto de infração, em desfavor do estabelecimento comercial, nos termos do artigo 18, §6º, artigo 31 e artigo 56, inciso II, da Lei 8.7078/90 (multa). Um segundo local, também Centro de Porto Alegre, outra loja foi alvo de fiscalização, não sendo encontrada nenhuma irregularidade.

No terceiro local, na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia em Porto Alegre/RS, uma farmácia foi alvo de fiscalização, tendo em vista a denúncia de venda de álcool líquido 40% como sendo álcool 70%, este sim eficaz combate contra o CORONAVÍRUS. Nesse local, os agentes públicos não encontraram irregularidades, nem na procedência dos produtos nem no preço, portanto não confirmando a denúncia recebida. Ainda na Avenida Baltazar de Oliveira Garcia um quarto estabelecimento foi fiscalizado, um depósito de venda de produtos de higiene, no qual também não foram encontradas irregularidades.

Durante a tarde, duas farmácias foram fiscalizadas na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, nada sendo encontrado de irregular na comercialização dos produtos. Os agentes públicos orientaram os proprietários e funcionários sobre a importância de comercializar produtos de procedência e pelo preço justo (não exorbitante).

O Delegado Joel Wagner alerta que, diante da Pandemia do COVID-19, os consumidores que adquirirem álcool em gel, máscaras cirúrgicas e máscaras descartáveis elásticas, devem sempre pedir nota fiscal do produto, para se apurar eventual aumento arbitrário de preços dos produtos, subsidiando, assim, ações fiscalizatórias pela Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, PROCON/RS e Vigilância Sanitária. Desse modo, os consumidores que se sentirem lesados poderão fazer denúncias para a Polícia Civil (Disque-denúncia: 0800-510 2828 - WhatsApp e Telegram: 51-98418-7814) ou diretamente ao PROCON de seu município ou PROCON/RS (através do telefone 51- 3287-6200 ou por meio eletrônico, através do site www.procon.rs.gov.br, pelo link: https://www.procon.rs.gov.br/atendimento-ao-consumidor).

O Delegado afirma que, além de exigir nota fiscal para comprovação de preço abusivo, o consumidor deve evitar adquirir álcool em gel sem procedência, sempre observando no rótulo do produto as especificações técnicas que forneçam dados de procedência (verificar se no rótulo há indicativo de composição, finalidade, modo de usar, prazo de validade, dados do fabricante, precauções, etc.).

Leandro Adão

Polícia Civil RS