Divisão de Armas, Munições e Explosivos
( Base no art. 272 Regimento Interno - Decreto 54.406/18 )
À Divisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME - compete, como órgão da Polícia Civil integrante da rede de fiscalização de produtos controlados, nos termos da legislação vigente, coordenar e fiscalizar atividades relacionadas ao uso, ao emprego, ao depósito e ao transporte de produtos controlados.
Parágrafo único - À Divisão de Armas, Munições e Explosivos compete adotar as demais providências necessárias ao cumprimento da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e do Decreto Federal n° 5.123, de 1° de julho de 2004.
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